Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112017014139Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2015014492 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
KR
HYOSUNG HEAVY INDUSTRIES CORPORATION
KR
Inventores
J. O. (pessoa física)
KR
J. S. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2014-0195574 · 31/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção diz respeito a um método para diagnosticar o estado do capacitor em um conversor modular.O método para diagnosticar o estado do capacitor em um conversor modular inclui a determinação de uma tabela FIT dependendo da tensão de entrada e da temperatura de um capacitor interno para várias amostras de conversores modulares; a detecção, por meio de uma unidade de detecção de tensão de entrada, a tensão de entrada do capacitor em um conversor modular alvo, o estado do capacitor a ser diagnosticado durante um período preestabelecido; a detecção, por meio de uma unidade de detecção de temperatura, da temperatura do capacitor do conversor modular alvo durante o período preestabelecido; o cálculo da média cumulativa para a tensão de entrada e a temperatura, as quais são detectadas respectivamente por meio da unidade de detecção da tensão de entrada e a unidade de detecção de temperatura durante o período preestabelecido; e a seleção, por meio de uma unidade de controle, de um valor FIT, correspondendo à média cumulativa calculada da tensão de entrada e da temperatura, a partir da tabela FIT; e a extração do MTBF do capacitor a partir do valor FIT.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
30/06/2020
RPI 2582
#25.1
16/10/2018
RPI 2493
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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