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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONTROLADOR DUPLO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2015014495

Dados do pedido

Número

112017014128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2015

Publicação

06/03/2018

PCT

KR2015014495

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/15
  2. Publicação06/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

KR

HYOSUNG HEAVY INDUSTRIES CORPORATION

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. K. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2014-0195580 · 31/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a um sistema de controlador duplo, o qual analisa sinais de controle recebidos a partir de dois controladores duplos operando em um estado ativo, de modo a verificar se os controladores estão anormais e opera os controladores em um estado normal. O sistema de controlador duplo de acordo com a presente invenção compreende: uma pluralidade de submódulos para realizar as respectivas funções predefinidas; e primeiro e segundo controladores para respectivamente controlar a pluralidade de submódulos, em que o primeiro e segundo controladores transmitem sinais de controle para os submódulos, e os submódulos determinam se um erro ocorreu nos dois sinais de controle recebidos, de modo a remover o sinal de controle em que um erro ocorreu e realizar uma função de acordo com um sinal de controle normal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Transferência deferida

#25.1

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2427

Monitoramento de patentes

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