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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE HEMIFUMARATO DE TENOFOVIR ALAFENAMIDA AMORFO E UMA PRÉ-MISTURA DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2015060068

Dados do pedido

Número

112017014085

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/12/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

IB2015060068

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MYLAN LABORATORIES LIMITED

IN

Inventores

B. N. (pessoa física)

IN

I. A. (pessoa física)

IN

J. R. (pessoa física)

IN

K. M. (pessoa física)

IN

M. R. (pessoa física)

IN

R. A. (pessoa física)

IN

S. A. (pessoa física)

IN

S. P. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

14/MUM/2015 · 03/01/2015

Resumo técnico

RESUMOPROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE HEMIFUMARATO DE TENOFOVIR ALAFENAMIDA AMORFO E UMA PRÉ-MISTURA DO MESMOA presente invenção se refere a uma forma amorfa de hemifumarato de tenofovir alafenamida e processo para a preparação da mesma. Uma pré-mistura de hemifumarato de tenofovir alafenamida amorfo com excipientes farmaceuticamente aceitáveis e processo para a preparação da mesma também são revelados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2703 de 25/10/2022.

14/02/2023

RPI 2719

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2427

Monitoramento de patentes

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