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Dado oficial do INPI

USOS DE UM ANTICORPO RECEPTOR DE IL-6 PARA NO TRATAMENTO DE DOENÇAS RELACIONADAS A IL-6

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016055768

Dados do pedido

Número

112017014067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2016

Publicação

16/01/2018

PCT

JP2016055768

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/16
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor26/02/36

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 26/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. Y. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-037933 · 27/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para tratar doenças relacionadas a IL-6 tendo como um ingrediente ativo um inibidor de IL-6, em que a composição farmacêutica é administrada como de costume depois de um período de dosagem de intervalo curto onde a mesma dose como a dose usual é administrada em um intervalo mais curto do que o intervalo de dosagem usual.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2016, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/06/2020

RPI 2579

28.10.13

12/05/2020

RPI 2575

28.32

Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2427

Monitoramento de patentes

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