Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2016, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112017014067Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016055768 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 26/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
A. Y. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-037933 · 27/02/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para tratar doenças relacionadas a IL-6 tendo como um ingrediente ativo um inibidor de IL-6, em que a composição farmacêutica é administrada como de costume depois de um período de dosagem de intervalo curto onde a mesma dose como a dose usual é administrada em um intervalo mais curto do que o intervalo de dosagem usual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2016, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
03/11/2020
RPI 2600
#7.1
21/07/2020
RPI 2585
#7.5
09/06/2020
RPI 2579
12/05/2020
RPI 2575
Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
11/07/2017
RPI 2427
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