Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2016, observadas as condições legais
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
112017013689Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2016050451 Patente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 23/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AUTOLUS LIMITED
GB
UCL BUSINESS LTD.
GB
UCL BUSINESS PLC
GB
Inventores
E. H. (pessoa física)
GB
M. P. (pessoa física)
GB
R. T. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1503133.9 · 24/02/2015
Resumo técnico
A presente invenção fornece uma proteína quimérica com a fórmula: Casp-Ht1-Ht2, em que Casp é um domínio de caspase; Ht1 é um primeiro domínio de heterodimerização; e Ht2 é um segundo domínio de heterodimerização e em que, na presença de um indutor químico de dimerização (CID), um par idêntico das proteínas quiméricas interagem, de tal forma que Ht1 de uma proteína quimérica se heterodimeriza com Ht2 da outra proteína quimérica, causando homodimerização dos dois domínios de caspase. A invenção também proporciona uma célula que compreende tal proteína e seu uso na terapia celular adotiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2016, observadas as condições legais
09/07/2024
RPI 2792
#9.1
30/04/2024
RPI 2782
#7.1
26/12/2023
RPI 2764
#25.7
28/06/2022
RPI 2686
Devido demora na disponibilização do parece 6.7 publicado na RPI 2678 de 03/05/2022, republica-se o despacho 6.7.
17/05/2022
RPI 2680
Vide parecer
03/05/2022
RPI 2678
#25.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#25.4
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
04/07/2017
RPI 2426
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