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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE PROTEÍNA DE LIGAÇÃO-FÁRMACO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015081183

Dados do pedido

Número

112017013661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2015

Publicação

13/03/2018

PCT

EP2015081183

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/15
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor23/12/35

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 23/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NBE-THERAPEUTICS AG

CH

Inventores

R. B. (pessoa física)

CH

U. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/095,820 · 23/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um conjugado derivado de antraciclina (PNU) que compreende um derivado da antraciclina PNU-159682 tendo a fórmula (i) ou fórmula (ii) que adicionalmente compreende uma estrutura de ligação X ? L1 ? L2 ? L3 ? Y (Figura 3A).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2015, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/06/2023

RPI 2737

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2462 de 13/03/2018 em relação ao item 71 da mesma.

03/03/2022

RPI 2669

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/07/2017

RPI 2426

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