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Requerente da Nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
112017013307Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015067258 Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 22/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
P. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/095,244 · 22/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um aparelho de desloca-mento para um braço lançador (11), o qual é posicionado em uma jun-ção entre uma porção de lançador principal (14) e uma porção de ponta do lançador (12) para permitir que uma porção de ponta do lançador assuma uma posição neutra e posições para frente, para trás e para cima. Primeira e segunda placas (30, 28) são dispostas na junção e o conjunto de articulações (22) é posicionado entre as primeira e segunda placas (30, 28). O conjunto de articulações (22) inclui uma primeira junção esférica (38); um primeiro pino de articulação (34); e um se-gundo pino de articulação (36). As primeira e segunda placas (30,28) estão em uma primeira posição quando a porção de ponta do lançador (12) assume a posição neutra, e as primeira e segunda placas (30, 28) são móveis uma em relação à outra em torno do eixo geométrico da primeira articulação (25a), do eixo geométrico da segunda articulação (25b) e de um ponto pivô definido pela primeira junção esférica (38).Uma primeira mola auxilia no retorno das primeira e segunda placas (30, 28) para a primeira posição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
12/12/2023
RPI 2762
Requerente da Nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
01/08/2023
RPI 2743
#17.1
Requerente da nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - 870210097102 - 21/10/2021
23/11/2021
RPI 2655
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2015, observadas as condições legais
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#1.3
02/01/2018
RPI 2452
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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