Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870260026404 de 20/03/2026, em virtude da solicitação já ter sido atendida pela petição 870260026402 de 20/03/2026 e publicada na RPI.
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
112017013193Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015080221 Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 17/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DR. FALK PHARMA GMBH
DE
GLAXOSMITHKLINE INTELLECTUAL PROPERTY DEVELOPMENT LIMITED
GB
KYNOS THERAPEUTICS LIMITED
GB
THE UNIVERSITY COURT OF THE UNIVERSITY OF EDINBURGH
GB
Inventores
A. D. (pessoa física)
FR
A. B. (pessoa física)
FR
A. W. (pessoa física)
GB
J. L. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
1422727.6 · 19/12/2014
GB
1508866.9 · 22/05/2015
Resumo técnico
Composto de fórmula (I) (I)em que:R1 representa heteroarila, quer não substituída ou substituída por metila, etila, halo ou = O; eR2 representa H, metila ou etila;e os seus sais são inibidores de KMO e podem ser úteis no tratamento de várias perturbações, por exemplo, pancreatite aguda, doença renal crônica, doença renal aguda, insuficiência renal aguda, outras patologias associadas com a síndrome de resposta inflamatória sistêmica (SIRS), doença de Huntington, a doença de Alzheimer doença, ataxias espinocerebelares, doença de Parkinson, complexo de SIDA-demência, a infecção pelo HIV, esclerose lateral amiotrófica (ALS), depressão, esquizofrenia, sepsia, choque cardiovascular, traumatismo grave, com lesão pulmonar aguda, síndroma de angústia respiratória aguda, colecistite aguda, queimaduras graves, pneumonia, extensos procedimentos cirúrgicos, isquemia intestinal, doença hepática aguda grave, grave encefalopatia hepática aguda ou insuficiência renal aguda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870260026404 de 20/03/2026, em virtude da solicitação já ter sido atendida pela petição 870260026402 de 20/03/2026 e publicada na RPI.
23/06/2026
RPI 2894
#25.1
09/06/2026
RPI 2892
#25.1
26/05/2026
RPI 2890
#25.1
04/02/2025
RPI 2822
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2015, observadas as condições legais
03/10/2023
RPI 2752
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.1
28/03/2023
RPI 2725
#6.21
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
02/01/2018
RPI 2452
#1.1
04/07/2017
RPI 2426
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