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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO DE DIARILTIO-HIDANTOÍNA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015066345

Dados do pedido

Número

112017013093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2015

Publicação

20/02/2018

PCT

US2015066345

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/15
  2. Publicação20/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/22
  5. Concessão14/03/23
  6. Em vigor17/12/35

Patente concedida em 14/03/2023 e em vigor até 17/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARAGON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

A. H. (pessoa física)

BE

C. H. (pessoa física)

BE

J. A. (pessoa física)

BE

J. W. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/094,425 · 19/12/2014

Resumo técnico

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO DE DIARILTIO-HIDANTOÍNA.A presente invenção se refere a processos e intermediários para a preparação do composto (X), que está atualmente sendo investigado para o tratamento de câncer de próstata.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2015, observadas as condições legais

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento

#9.1

20/12/2022

RPI 2711

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 401/04

08/06/2021

RPI 2631

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/02/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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