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Dado oficial do INPI

USOS DE INIBIDOR DE BTK

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015066868

Dados do pedido

Número

112017013022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

US2015066868

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/24
  5. Concessão12/11/24
  6. Em vigor18/12/35

Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 18/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PRINCIPIA BIOPHARMA INC.

US

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Inventores

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/093,891 · 18/12/2014

Resumo técnico

A presente divulgação proporciona métodos de tratamento com um inibidor BTK de uma doença de bolhas, em particular pemphigus vulgaris ou pemphigus folliaceous em um mamífero, uso de um inibidor BTK como terapia de reposição para terapia de corticosteróides para doenças tratáveis com um corticosteróide, como autoimunes ou doença inflamatória e, em particular, onde os corticosteróides são utilizados como terapia de primeira ou segunda linha, e formulações farmacêuticas caracterizadas por que compreendem o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2015, observadas as condições legais

12/11/2024

RPI 2810

Deferimento

#9.1

27/08/2024

RPI 2799

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2024

RPI 2779

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Alteração de sede deferida

#25.7

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/06/2017

RPI 2425

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