Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2015, observadas as condições legais
29/08/2023
RPI 2747
Dados do pedido
Número
112017012998Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015080468 Patente concedida em 29/08/2023 e em vigor até 18/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
FR
Inventores
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14307110.8 · 19/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a vírus da varíola suína recombinantes inovadores e seu uso em composições de vacina. Os vírus da varíola suína recombinantes da invenção são produzidos pela inserção de um ou mais genes exógenos no gene de proteína de ligação IL-18 (IL18bp) do vírus da varíola suína. A invenção é particularmente adequada para produzir vacinas suínas, particularmente, para vacinar suínos contra infecção por PCV2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2015, observadas as condições legais
29/08/2023
RPI 2747
#9.1
04/07/2023
RPI 2739
O pedido foi dividido no BR122023008644-9 protocolo 870230037631 em 05/05/2023 12:38.
13/06/2023
RPI 2736
#6.1
07/02/2023
RPI 2718
#6.21
28/04/2020
RPI 2573
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
10/12/2019
RPI 2553
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
27/06/2017
RPI 2425
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