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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE PLASMINOGÊNIO E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2015000606

Dados do pedido

Número

112017012972

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

CA2015000606

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão11/06/24
  6. Em vigor18/12/35

Patente concedida em 11/06/2024 e em vigor até 18/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROMETIC BIOTHERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

B. Y. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

CA

S. P. (pessoa física)

US

W. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/094,556 · 19/12/2014

Resumo técnico

São divulgadas composições farmacêuticas que compreendem plasminogênio ou seu variante biologicamente ativo. Em uma modalidade, a composição compreende um modificador de tonicidade, um agente de volume e um agente estabilizador e tem um pH de cerca de 3,0 a cerca de 10,0. Em outra modalidade, a composição contém uma quantidade de partículas na suspensão igual ou superior a 10 µm que é inferior a 6000 partículas por 100 ml e, preferencialmente, inferior a 2000 partículas por 100 ml. São contemplados os usos dessas composições como um medicamento. São contemplados também vários usos terapêuticos destas composições farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2015, observadas as condições legais

11/06/2024

RPI 2788

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/06/2017

RPI 2425

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