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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE IMIDAZOPIRIDAZINA COMO INIBIDORES DE PI3KBETA, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015080604

Dados do pedido

Número

112017012930

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

EP2015080604

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 30/05/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA N.V.

BE

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

C. M. (pessoa física)

FR

D. B. (pessoa física)

FR

E. P. (pessoa física)

FR

G. M. (pessoa física)

FR

I. P. (pessoa física)

FR

L. M. (pessoa física)

FR

L. M. (pessoa física)

BE

O. Q. (pessoa física)

FR

P. A. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

V. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

EP14199322.0 · 19/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-serefere-se a derivados de imidazopirida-zina substituídos da Fórmula (I)em que as variáveis têm o significado definido nas reivindicações. Os compostos de acordo com a presente invenção são úteis como inibido-res de pI3Kß. A invenção refere-serefere-se adicionalmente a processos para preparação de tais compostos novos, composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos como um ingrediente ativo bem como o uso dos referidos compostos como um medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/09/2023

RPI 2749

Deferimento

#9.1

30/05/2023

RPI 2734

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/06/2017

RPI 2425

Monitoramento de patentes

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