Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
112017012930Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015080604 Pedido deferido em 30/05/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICA N.V.
BE
Inventores
C. D. (pessoa física)
FR
C. M. (pessoa física)
FR
D. B. (pessoa física)
FR
E. P. (pessoa física)
FR
G. M. (pessoa física)
FR
I. P. (pessoa física)
FR
L. M. (pessoa física)
FR
L. M. (pessoa física)
BE
O. Q. (pessoa física)
FR
P. A. (pessoa física)
FR
S. C. (pessoa física)
FR
V. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
EP14199322.0 · 19/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-serefere-se a derivados de imidazopirida-zina substituídos da Fórmula (I)em que as variáveis têm o significado definido nas reivindicações. Os compostos de acordo com a presente invenção são úteis como inibido-res de pI3Kß. A invenção refere-serefere-se adicionalmente a processos para preparação de tais compostos novos, composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos como um ingrediente ativo bem como o uso dos referidos compostos como um medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
12/09/2023
RPI 2749
#9.1
30/05/2023
RPI 2734
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
#1.1
27/06/2017
RPI 2425
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