Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2015, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
112017012926Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015080837 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 21/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AKZO NOBEL CHEMICALS INTERNATIONAL B.V.
NL
Inventores
A. B. (pessoa física)
NL
E. S. (pessoa física)
NL
H. J. (pessoa física)
NL
M. H. (pessoa física)
NL
R. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14200045.4 · 23/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a precursores de ácido N-acético de alanina da fórmula (i) COOM-CH(CH3)-NH-(CH2CN), em que M é hidrogênio (alanina N-monoacetonitrila) ou (ii) COOM-CH(CH3)-N-(CH2CN)2, 0 a 50% de todo M é sódio ou potássio e 50 a 100% de todo M é hidrogênio (alanina N,N-diacetonitrila e seus sais de sódio ou potássio parciais) que compreende L-alanina e D-alanina em faixa de 75:25 a 50:50 (L:D); ou (iii) COOM-CH(CH3)-N-(CH2CONH2)2, em que M é hidrogênio (alanina N,N-diacetamida) na forma de cristais e refere-se a um processo de preparação desses precursores e seu uso, especialmente para gerar MGMA ou MGDA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2015, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
22/12/2020
RPI 2607
#6.21
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RPI 2544
#1.3
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
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