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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE MICROESFERAS TERMOPLÁSTICAS TERMICAMENTE EXPANSÍVEIS, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE MICROESFERAS EXPANDIDAS, MICROESFERAS TERMOPLÁSTICAS TERMICAMENTE EXPANSÍVEIS OBTENÍVEIS PELO PROCESSO, MICROESFERAS EXPANDIDAS, PRODUTO FABRICADO, E USO DE UMA SÍLICA COLOIDAL QUE É MODIFICADA PELA SUPERFÍCIE COM PELO MENOS GRUPOS ORGANOSSILANOS HIDROFÓBICOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017067349

Dados do pedido

Número

112018075607

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2017

Publicação

26/03/2019

PCT

EP2017067349

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/17
  2. Publicação26/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 30/08/2022 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AKZO NOBEL CHEMICALS INTERNATIONAL B.V.

NL

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Inventores

A. T. (pessoa física)

SE

A. S. (pessoa física)

SE

B. A. (pessoa física)

SE

C. N. (pessoa física)

SE

H. B. (pessoa física)

SE

P. R. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16179524.0 · 14/07/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a um processo para a fabricação de microesferas termoplásticas termicamente expansíveis. O processo compreende o fornecimento de uma mistura de materiais monoméricos adequados para polimerização para formar um polímero termoplástico e pelo menos um agente de sopro, fornecendo à mistura uma sílica coloidal que é modificada pela superfície com pelo menos um grupo organossilano hidrofóbico e formando uma emulsão. A polimerização é realizada para formar as microesferas termoplásticas termicamente expansíveis. A invenção refere-se ainda a microesferas termoplásticas termicamente expansíveis, microesferas expandidas e seu uso na fabricação de produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2017, observadas as condições legais

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

21/06/2022

RPI 2685

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2022

RPI 2672

Parecer de pré-exame

#6.23

13/10/2021

RPI 2649

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/2019

RPI 2516

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2018

RPI 2502

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