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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CONTENDO EXTRATO MISTURADO DE AMORA E CASCA DE PORIA COCOS PARA A PREVENÇÃO, MELHORA OU O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS NEURODEGENERATIVOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2015013134

Dados do pedido

Número

112017012906

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

KR2015013134

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/12/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

DONG-A ST CO., LTD.

KR

NEUROBO PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. K. (pessoa física)

KR

H. G. (pessoa física)

KR

J. R. (pessoa física)

KR

J. J. (pessoa física)

KR

M. S. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2014-0184854 · 19/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição compreendendo o extrato misturado de amora e pele de Poria cocos para a prevenção, melhora ou o tratamento de distúrbios neurodegenerativos. O extrato misturado de amora e pele de Poria cocos que é o ingrediente ativo contido na composição da presente invenção, tem uma atividade de melhora da memória através da inibição de acetilcoline esterase e os efeitos de neuroproteção e proteção de neurônios através da inibição da formação de beta amiloide e fosforilação de tau e a promoção de produção de NGF. Assim, a presente invenção pode ser útil como uma composição farmacêutica para a prevenção ou o tratamento das doenças neurológicas degenerativas, ou como um alimento de saúde para as finalidades acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210060015 - 02/07/2021

13/07/2021

RPI 2636

Indeferimento

#9.2

04/05/2021

RPI 2626

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Transferência deferida

#25.1

28/04/2020

RPI 2573

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/06/2017

RPI 2425

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