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Dado oficial do INPI

CONSTRUTO DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, VÍRION DE AAV RECOMBINANTE (rAAV), COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS, KIT, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PARTÍCULAS VIRAIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015080357

Dados do pedido

Número

112017012895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2015

Publicação

06/02/2018

PCT

EP2015080357

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/15
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/24
  5. Concessão06/08/24
  6. Em vigor17/12/35

Patente concedida em 06/08/2024 e em vigor até 17/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDACIÓN PARA LA INVESTIGACIÓN MÈDICA APLICADA

ES

Inventores

G. A. (pessoa física)

ES

O. S. (pessoa física)

ES

R. A. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14382531.3 · 17/12/2014

Resumo técnico

A invenção refere-se a construtos de ácido nucleico e vetores de terapia genética que compreende uma variante de ATP7B para uso no tratamento de afecções associadas a uma deficiência ou disfunção de ATPase 2 que transporta cobre e, particularmente, da doença de Wilson. Um vetor de AAV desenvolvido de acordo com a invenção reduziu significativamente a excreção de Cu da urina e o teor de Cu no fígado em camundongos com doença de Wilson tratados com o vetor, enquanto que a atividade de ceruloplasmina foi significativamente restaurada. Por outro lado, a administração do vetor resultou na normalização de níveis de transaminases séricas e de histologia hepática, junta com uma redução acentuada do infiltrado inflamatório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2015, observadas as condições legais

06/08/2024

RPI 2796

Deferimento

#9.1

21/05/2024

RPI 2785

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/01/2024

RPI 2768

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/06/2017

RPI 2425

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