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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE VITAMINA "E" E ÁCIDOS GRAXOS POLI-INSATURADOS (PUFA), COMPOSIÇÃO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DOENÇAS HEPÁTICAS GORDUROSAS NÃO ALCOÓLICAS E USO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2015079526

Dados do pedido

Número

112017012811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2015

Publicação

10/04/2018

PCT

EP2015079526

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/12/15
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido16/05/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 16/05/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventores

J. S. (pessoa física)

CH

S. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

01939/14 · 15/12/2014

Resumo técnico

NOVO TRATAMENTO PARA DOENÃAS HEPÃTICAS GORDUROSAS NÃO ALCOÃLICAS.A presente invenção se refere ao uso de misturas de vitamina E e ácidos graxos poli-insaturados (PUFAs) como agentes para a prevenção, controle e/ou tratamento de condições associadas ao acúmulo excessivo de gordura no fígado, que não é causado pelo abuso de álcool. Isso inclui a prevenção, controle e/ou tratamento de esteatose não alcoólica no fígado  conhecida como doença hepática gordurosa não alcoólica (NAFLD)  e/ou esteatohepatite não alcoólica (NASH) em um indivíduo em necessidade do mesmo. Especificamente, a presente invenção se refere ao emprego de tais compostos compreendendo vitamina E e PUFAs como ingredientes ativos na fabricação de medicamentos para prevenção, controle e/ou tratamento de condições relacionadas ao NAFLD.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

16/05/2023

RPI 2732

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/01/2023

RPI 2717

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

Monitoramento de patentes

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