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Dado oficial do INPI

EXTRATOR DE SUCO POR MASTIGAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015079984

Dados do pedido

Número

112017012596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

EP2015079984

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 08/02/2022 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

VERSUNI HOLDING B.V.

PB

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Inventores

I. K. (pessoa física)

NL

J. U. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14198714.9 · 18/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção trata de um extrator de suco por mastigação (10), incluindo um gabinete (20) com uma câmara de mastigação (30) e uma calha de escoamento de alimentos (40), a calha de escoamento de alimentos definindo uma câmara de alimentação (50) posicionada acima da câmara de mastigação. O aparelho de processamento de alimentos inclui adicionalmente um propulsor de alimento (60) configurado para ser inserível em, e removível de, a câmara de alimentação. A calha de escoamento de alimentos inclui um elemento vedante flexível (80) que se estende desde a calha de escoamento de alimentos para dentro da câmara de alimentação. O elemento vedante flexível configurado para engatar a circunferência externa do propulsor de alimento quando o propulsor de alimento está dentro da câmara de alimentação, evitando, assim, o refluxo do alimento e do suco através da calha de escoamento de alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Transferência deferida

#25.1

14/11/2023

RPI 2758

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2015, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/06/2017

RPI 2425

Monitoramento de patentes

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