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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, USOS DE UMA COMPOSIÇÃO, E, MÉTODOS PARA LIBERAR UM ÁCIDO NUCLEICO A UMA CÉLULA OU TECIDO ALVO E PARA A PRODUÇÃO DA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015080669

Dados do pedido

Número

112017012482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

EP2015080669

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão19/10/21
  6. Em vigor18/12/35

Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 18/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHRIS GMBH

DE

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Inventores

C. R. (pessoa física)

DE

C. D. (pessoa física)

DE

C. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14199439.2 · 19/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a polímeros compreendendo uma combinação característica de porções de alquileno amina que são úteis como veículos para transfectar uma célula com um ácido nucleico. A presente invenção refere-se ainda a uma composição compreendendo um ácido nucleico e um tal polímero, e a um método para transfectar uma célula utilizando a referida composição. Além disso, a presente invenção refere-se a composições farmacêuticas e usos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2015, observadas as condições legais

19/10/2021

RPI 2650

Deferimento

#9.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/2021

RPI 2632

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08G 73/02 , A61K 47/48 , A61K 48/00

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/06/2017

RPI 2425

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