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Dado oficial do INPI

ESPONJA COSMÉTICA DESCARTÁVEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2015056181

Dados do pedido

Número

112017012476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2015

Publicação

29/05/2018

PCT

JP2015056181

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/15
  2. Publicação29/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. I. (pessoa física)

JP

T. B. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2014-266720 · 26/12/2014

JP

2015-029067 · 17/02/2015

Resumo técnico

Provida é uma esponja cosmética descartável que é suave à pele e tendo propriedades de limpeza. Uma esponja cosmética descartável (10) tendo uma camada de acolchoamento (20) e uma folha envoltória (21) que embala a camada de acolchoamento, onde a folha envoltória tem uma camada externa (24) que forma uma superfície contatando a pele e sendo principalmente composta de primeiras fibras (26) tendo um diâmetro médio de fibra de 10 µm ou menos e uma camada interna (23) que é sobreposta na camada externa e sendo principalmente composta de segundas fibras (27) tendo um maior diâmetro médio de fibra que aquele das primeiras fibras, e o desvio médio da aspereza da superfície (SMD) e o coeficiente de fricção médio da superfície (MIL) da superfície contatando a pele da esponja cosmética sendo 1.20 µm ou menos e 0.35 ou mais, respectivamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2018

RPI 2473

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2015-029067; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Uma vez que na petição 870170040118 foram apresentadas apenas duas cópias da tradução da prioridade JP2014-266720 e nenhuma da prioridade JP2015-029067.

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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