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Dado oficial do INPI

BENZAMIDAS SUBSTITUÍDAS POR 1,3-TIAZOL-2-IL, SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015078765

Dados do pedido

Número

112017012327

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

EP2015078765

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 11/04/2023 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. D. (pessoa física)

GB

A. R. (pessoa física)

DE

A. G. (pessoa física)

DE

A. R. (pessoa física)

DE

I. N. (pessoa física)

DE

J. N. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

N. B. (pessoa física)

DE

O. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14196954.3 · 09/12/2014

Resumo técnico

BENZAMIDAS SUBSTITUÍDAS POR 1,3-TIAZOL-2-IL. A presente invenção está relacionada a compostos de benzamida substituídos por 1,3-tiazol-2-il da fórmula geral (I) conforme descrito e definido neste documento, a composições farmacêuticas e a combinações que compreendem os compostos citados e ao uso dos compostos para fabricar uma composição farmacêutica para o tratamento ou profilaxia de uma doença, particularmente de desordem neurogênica, como um agente único ou em combinação com outros ingredientes ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2804 de 01-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

01/10/2024

RPI 2804

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2015, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2022

RPI 2703

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Inclusão de inventor, conforme petição.

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/06/2017

RPI 2424

Monitoramento de patentes

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