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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 2-ANILINOPIRIMIDINA COMO MODULADORES DE EGFR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015065286

Dados do pedido

Número

112017012272

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

US2015065286

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BETA PHARMA, INC.

US

BETA PHARMA (SHANGHAI) CO., LTD.

CN

Inventores

C. J. (pessoa física)

US

G. N. (pessoa física)

US

G. A. (pessoa física)

US

P. J. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Z. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/090,869 · 11/12/2014

US

62/166,883 · 27/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos derivados 2-anilinopirimidina substituídos e seus sais, solvatos, prodrogras e composições que são úteis para o tratamento ou prevenção de doenças ou condições médicas mediadas pelos receptores de fator de crescimento epidérmico (EGFR), que incluem, mas não se limitam a uma variedade de tipos de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2700 de 04-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2023

RPI 2716

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

04/10/2022

RPI 2700

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2022

RPI 2689

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/06/2017

RPI 2424

Monitoramento de patentes

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