Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
Dados do pedido
Número
112017012102Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015060022 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MSD WELLCOME TRUST HILLEMAN LABORATORIES PVT. LTD.
IN
Inventores
D. G. (pessoa física)
IN
D. S. (pessoa física)
IN
N. J. (pessoa física)
IN
N. S. (pessoa física)
IN
T. S. (pessoa física)
IN
V. K. (pessoa física)
IN
Z. I. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
4054/del/2014 · 31/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um processo para formular vacina bacteriana oral estabilizada com ácido, mais particularmente, uma combinação de bactérias inativadas de célula inteira e rCTB (toxina recombinante de cólera B) estabilizada com ácido resultando em proteção sinergística contra diarreia causada por várias bactérias, tais como, Vibrio cholerae, Escherichia coli Enterotoxigênico (ETEC).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2546 de 22-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/02/2020
RPI 2562
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
22/10/2019
RPI 2546
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
20/06/2017
RPI 2424
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