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Dado oficial do INPI

COMPLEXOS ACROMOLECULARES DE METAIS DE TRANSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DO CANCRO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015002312

Dados do pedido

Número

112017012022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

IB2015002312

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor07/12/35

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 07/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. L. (pessoa física)

PT

Inventores

A. D. (pessoa física)

PT

A. V. (pessoa física)

PT

M. G. (pessoa física)

PT

T. M. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

PT

108082 · 06/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a complexos macromoleculares de metais de transição caracterizados por terem a fórmula geral (I), aos seus processos de preparação, e a macroligandos bidentados e monodentados. A invenção refere-se também a composições farmacêuticas e medicamentos contendo os referidos complexos macromoleculares de metais de transição e ao uso das referidas composições farmacêuticas, medicamentos e complexos macromoleculares de metais de transição na terapia e/ou prevenção do cancro, como agente antitumoral em tumores sólidos, líquidos e/ou metástases e/ou como agente radiossensibilizador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2015, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2023

RPI 2743

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/06/2017

RPI 2423

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