Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2015, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
112017012022Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015002312 Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 07/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. L. (pessoa física)
PT
Inventores
A. D. (pessoa física)
PT
A. V. (pessoa física)
PT
M. G. (pessoa física)
PT
T. M. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
PT
108082 · 06/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a complexos macromoleculares de metais de transição caracterizados por terem a fórmula geral (I), aos seus processos de preparação, e a macroligandos bidentados e monodentados. A invenção refere-se também a composições farmacêuticas e medicamentos contendo os referidos complexos macromoleculares de metais de transição e ao uso das referidas composições farmacêuticas, medicamentos e complexos macromoleculares de metais de transição na terapia e/ou prevenção do cancro, como agente antitumoral em tumores sólidos, líquidos e/ou metástases e/ou como agente radiossensibilizador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2015, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
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09/05/2023
RPI 2731
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
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16/01/2018
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