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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE UMA SUSPENSÃO AQUOSA DE MICROVESÍCULAS CHEIAS COM GÁS, USO DE UMA SUSPENSÃO AQUOSA DE MICROVESÍCULAS, E PREPARAÇÃO SECA POR CONGELAMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015080879

Dados do pedido

Número

112017011881

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2015

Publicação

02/01/2018

PCT

EP2015080879

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/15
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/25
  5. Concessão21/01/26
  6. Em vigor21/12/35

Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 21/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRACCO SUISSE S.A.

CH

Inventores

A. L. (pessoa física)

CH

B. C. (pessoa física)

CH

G. B. (pessoa física)

CH

P. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14199705.6 · 22/12/2014

Resumo técnico

Microvesículas cheias com gás compreendendo um antígeno ligado à mesma a uma suspensão aquosa que contém as referidas microvesículas para uso em formulações de imuno modulação, especi-ficamente como uma vacina. O antígeno está ligado de forma covalente a um componente do invólucro das microvesículas. As microvesículas da invenção, compreendendo um excesso molar de ácidos graxos no involucro estabilizante, são especificamente efetivas na absorção de células apresentando antígeno, especificamente células dendríticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/01/2026

RPI 2872

Deferimento

#9.1

30/12/2025

RPI 2869

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2024

RPI 2789

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2018

RPI 2452

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

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