Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
112017011864Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015080222 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AXENS
FR
Inventores
J. F. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
R. L. (pessoa física)
GB
T. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1463094 · 22/12/2014
Resumo técnico
A invenção se refere a um processo e a uma instalação, permitindo reduzir a concentração em compostos aromáticos policíclicos pesados (HPNA) no circuito de reciclagem das unidades de hidrocraqueamento, que compreende uma coluna de fracionamento. Segundo esse processo, foi estirada da coluna de fracionamento uma parte do fluxo presente no nível de pelo menos um patamar (I) que é o patamar de alimentação ou um patamar situado entre o patamar de alimentação e esse ponto de evacuação do resíduo, ou se o gás de descascamento é injetado, entre o patamar de alimentação e esse ponto de injeção do gás de descascamento. Uma parte, e, de preferência, a totalidade, desse fluxo estirado é reciclada na etapa de hidrocraqueamento diretamente ou após uma eventual separação dos gases. O resíduo é inteiramente purificado. Em um modo preferido, é, além disso, estirada da coluna uma parte do fluxo presente no nível de pelo menos um patamar (II) situado entre o patamar de alimentação e o patamar de estiramento da fração destilado a mais pesada. Após descascamento, o total ou parte do gás é reciclada na coluna, e o líquido é enviado em hidrocraqueamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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