Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2015, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
112017011772Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015063546 Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 02/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REVAIR, LLC
US
Inventores
D. I. (pessoa física)
GB
F. C. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/123,912 · 02/12/2014
Resumo técnico
SISTEMAS E MÃTODOS ASSISTIDOS POR VÃCUO PARA PREPARAÃÃO DE CABELO. Em uma modalidade aqui descrita, um sistema de preparação de cabelo inclui um recipiente de vácuo, uma mangueira e uma unidade portátil. A mangueira é presa e em comunicação fluidica com o recipiente de vácuo e a unidade portátil. A unidade portátil inclui uma câmara de vácuo. Um mecanismo para criar um vácuo é posicionado no recipiente de vácuo, e o vácuo é comunicado à cãmara de vácuo pela mangueira. 0 sistema também pode incluir um elemento de aquecimento e um ventilador dispostos para aquecer o ar e mover o ar para a câmara de vácuo. Em uma modalidade aqui descrita, um método para preparação de cabelo inclui os passos de posicionar uma seção de cabelo na cãmara de vácuo; sugar um vácuo para remover o excesso de água do cabelo; e aplicar ar aquecido na seção de cabelo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2015, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
#9.1
22/03/2022
RPI 2672
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
09/10/2018
RPI 2492
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 62/123,912 de 02/12/2014 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870170054959 de 01/08/2017 é referente a um pedido posterior (US 14/957,522 de 02/12/2015) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
10/07/2018
RPI 2479
#1.1
05/06/2018
RPI 2474
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