Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2015, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
112017011721Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015078656 Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 04/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. A. (pessoa física)
NO
Inventores
E. H. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20141476 · 05/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um dispositivo de cremalheira liberável (1) compreendendo um dispositivo de mandril (10) com uma área ranhurada (11) e um dispositivo de bloqueio (20) compreendendo ranhuras de bloqueio (21) configuradas para serem engatadas com a área ranhurada (11) do dispositivo de mandril (10).O dispositivo de cremalheira liberável (1) pode ser configurado para estar em um estado bloqueado, no qual movimentação axial entre o dispositivo de mandril (10) e o dispositivo de bloqueio (20) é possibilitada em uma primeira direção (A) quando o dispositivo de bloqueio (20) é engatado com o dispositivo de mandril (10) e movimentação entre o dispositivo de mandril (10) e o dispositivo de bloqueio (20) é prevenida em uma segunda direção (B) oposta da primeira direção (A) quando o dispositivo de bloqueio (20) é engatado com o dispositivo de mandril (10).Em concordância com a presente invenção, o dispositivo de cremalheira liberável (1) adicionalmente compreende um dispositivo de liberação (30) configurado para trazer o dispositivo de cremalheira liberável (1) para um estado liberado, no qual movimentação axial entre o dispositivo de mandril (10) e o dispositivo de bloqueio (20) é possibilitada tanto na primeira direção (A) e quanto na segunda direção (B).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2015, observadas as condições legais
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