(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CREMALHEIRA LIBERÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015078656

Dados do pedido

Número

112017011721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

EP2015078656

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Em vigor04/12/35

Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 04/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/12/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

NO

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. H. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20141476 · 05/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um dispositivo de cremalheira liberável (1) compreendendo um dispositivo de mandril (10) com uma área ranhurada (11) e um dispositivo de bloqueio (20) compreendendo ranhuras de bloqueio (21) configuradas para serem engatadas com a área ranhurada (11) do dispositivo de mandril (10).O dispositivo de cremalheira liberável (1) pode ser configurado para estar em um estado bloqueado, no qual movimentação axial entre o dispositivo de mandril (10) e o dispositivo de bloqueio (20) é possibilitada em uma primeira direção (A) quando o dispositivo de bloqueio (20) é engatado com o dispositivo de mandril (10) e movimentação entre o dispositivo de mandril (10) e o dispositivo de bloqueio (20) é prevenida em uma segunda direção (B) oposta da primeira direção (A) quando o dispositivo de bloqueio (20) é engatado com o dispositivo de mandril (10).Em concordância com a presente invenção, o dispositivo de cremalheira liberável (1) adicionalmente compreende um dispositivo de liberação (30) configurado para trazer o dispositivo de cremalheira liberável (1) para um estado liberado, no qual movimentação axial entre o dispositivo de mandril (10) e o dispositivo de bloqueio (20) é possibilitada tanto na primeira direção (A) e quanto na segunda direção (B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2015, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/06/2017

RPI 2423

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.