Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2013, observadas as condições legais
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
112015019594Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013072913 Patente concedida em 20/07/2021 e em vigor até 04/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. A. (pessoa física)
NO
Inventores
H. E. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20130268 · 18/02/2013
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE TAMPONAMENTO CAPAZ DE SER MOÃDO A presente invenção está correlacionada a um dispositivo de tamponamento capaz de ser moÃdo (1), para uso em uma tubulação de poço (WP). O dispositivo compreende um mandril interno (2), compreendendo uma primeira seção de mandril (2a) e uma segunda seção de mandril (2b), onde a primeira seção de mandril (2a) apresenta uma superfÃcie cilÃndrica externa e onde a segunda seção de mandril (2b) apresenta uma superfÃcie cilÃndrica externa. 0 dispositivo compreende ainda uma carcaça externa (3) provida exteriormente de forma radial, em pelo menos partes do mandril interno (2). A carcaça externa (3) compreende uma primeira seção de carcaça (3a) e uma segunda seção de carcaça (3b), onde a segunda seção de carcaça (3b) compreende um compartimento cilÃndrico (4b). Uma unidade de vedação (10) é provida radialmente fora do mandril interno (2), onde a unidade de vedação (10) é configurada para ser trazida de um estado de funcionamento para um estado montado, mediante um deslocamento relativo axial entre o mandril interno (2) e a carcaça externa (3). 0 dispositivo de tamponamento capaz de ser moÃdo (1) apresenta um primeiro eixo central (I1). A segunda seção de mandril (2b) apresenta um segundo eixo central (I2b) que é deslocado paralelamente em relação ao primeiro eixo central (I1). Pelo menos uma parte da segunda seção de mandril (2b) é provida dentro do compartimento (4b) no estado montado. A rotação do mandril interno (2) no estado montado traz uma terceira seção de mandril (2c) do dito mandril (2) para um estado travado, no qual uma posterior rotação do mandril interno (2) é impedida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2013, observadas as condições legais
20/07/2021
RPI 2637
#9.1
18/05/2021
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#6.21
03/03/2020
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#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
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#1.1
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