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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS PARA ENCAPSULAR COMPOSTOS, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DAS MESMAS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015078005

Dados do pedido

Número

112017011638

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2015

Publicação

06/03/2018

PCT

EP2015078005

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/15
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão17/10/23
  6. Em vigor30/11/35

Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 30/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INNOUP FARMA, S.L.

ES

Inventores

J. G. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

L. C. (pessoa física)

ES

L. G. (pessoa física)

ES

N. A. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14382486.0 · 01/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a nanopartículas para encapsular compostos biologicamente ativos, compreendendo uma matriz de novos conjugados poliméricos. A invenção também se refere a um processo para produzir tanto os conjugados como as nanopartículas, a composições contendo os referidos conjugados ou nanopartículas, e suas aplicações. A invenção é aplicável no sector farmacêutico e no sector das nanotecnologias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2015, observadas as condições legais

17/10/2023

RPI 2754

Deferimento

#9.1

08/08/2023

RPI 2744

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61K 47/48

09/05/2023

RPI 2731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/06/2017

RPI 2423

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