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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO 2-((1-(2(4- FLUOROFENIL)-2-OXOETIL)PIPERIDIN-4-IL)METIL)ISOINDOLIN-1- ONA E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015062985

Dados do pedido

Número

112017011555

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

US2015062985

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/23
  5. Concessão03/10/23
  6. Em vigor30/11/35

Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 30/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MINERVA NEUROSCIENCES, INC.

US

Inventores

M. O. (pessoa física)

JP

N. N. (pessoa física)

FR

R. L. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/086,691 · 02/12/2014

US

62/248,071 · 29/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece um novo polimorfo do Composto (I): di-hidrato de monocloridrato de 2-((1-(2-(4-fluorofenil)-2-oxo-etil)piperidin-4-il)metil)isoindolin-1-ona, isto é, a Forma (A) do Composto (I)?HO?2H2O. Composições farmacêuticas que compreendem a Forma (A) do Composto (I)?HO?2H2O e métodos relacionados de tratamento são também revelados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2015, observadas as condições legais

03/10/2023

RPI 2752

15.50

O pedido foi dividido no BR122023014589-5 protocolo 870230063635 em 20/07/2023 14:33.

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

15/08/2023

RPI 2745

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2023

RPI 2729

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/06/2017

RPI 2423

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