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Dado oficial do INPI

USO DE PLASMÍDEO OU VETOR VIRAL, COMPREENDENDO UM ÁCIDO NUCLEICO QUE CODIFICA CAMKK1

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015063118

Dados do pedido

Número

112017011490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

US2015063118

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/24
  5. Concessão18/02/25
  6. Em vigor01/12/35

Patente concedida em 18/02/2025 e em vigor até 01/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. U. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Inventores

M. P. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/086,026 · 01/12/2014

Resumo técnico

Métodos para tratar condição inflamatória ou isquêmica em um órgão ou tecido de um paciente são aqui divulgados, caracterizados por que compreendem induzir um aumento do nível de CAMKK1 no referido órgão ou tecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2015, observadas as condições legais

18/02/2025

RPI 2824

Deferimento

#9.1

03/12/2024

RPI 2813

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2024

RPI 2783

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/12/2023

RPI 2763

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 9/12 , C12N 15/54

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/06/2017

RPI 2423

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