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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO PARA HIGIENE BUCAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014072052

Dados do pedido

Número

112017010947

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2014

Publicação

03/07/2018

PCT

US2014072052

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/14
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/02/26
  6. Em vigor23/12/34

Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 23/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

US

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Inventores

A. W. (pessoa física)

AT

E. J. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

AT

K. W. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NSTRUMENTO PARA HIGIENE BUCAL. Um instrumento para higiene bucal que inclui um tufo cônico de cerdas. Em uma modalidade, a invenção é um instrumento para higiene bucal que inclui um cabo e uma cabeça acoplada ao cabo, a cabeça tendo uma superfície frontal. Uma pluralidade de elementos de limpeza de dentes se estende a partir da superfície frontal da cabeça. A pluralidade de elementos de limpeza de dente inclui um tufo cônico que tem uma parede de cerdas com uma superfície interna que define uma cavidade, sendo que a cavidade tem uma área transversal que aumenta com a distância da superfície frontal da cabeça. Além disso, em algumas modalidades, a parede de cerdas termina em uma superfície superior anular que está inclinada em relação à superfície frontal da cabeça. Em algumas modalidades, a cabeça inclui mais de um tufo cônico, como dois tufos cônicos ou quatro tufos cônicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/02/2026

RPI 2874

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

21/01/2026

RPI 2872

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220029657 - 6/04/2022

19/04/2022

RPI 2676

Indeferimento

#9.2

08/02/2022

RPI 2666

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

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