Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2015, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
112017010883Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015062836 Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 27/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGRI-LABORATORIES, LTD
US
HUVEPHARMA, INC.
US
VAXLIANT, LLC
US
Inventores
M. P. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/084,698 · 26/11/2014
US
62/137,659 · 24/03/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição adjuvante que é adequada para administração injetável, bem como por via transdérmica. A composição adjuvante compreende geralmente um lipófilo, um polímero de ácido acrílico ou metacrílico, salina, colesterol, uma saponina e hidróxido de sódio. A invenção refere-se também a uma composição de vacina que inclui geralmente a composição de vacina da presente invenção e um antígeno. A invenção refere-se também a um método para vacinar animais e humanos utilizando a composição adjuvante da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2015, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
#9.1
19/12/2023
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#7.1
05/09/2023
RPI 2748
#25.1
22/02/2022
RPI 2668
#25.1
08/02/2022
RPI 2666
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
26/01/2021
RPI 2612
#6.21
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
13/03/2018
RPI 2462
Perda da prioridade US62/084,698, de 26/11/2014, reivindicada no PCT/US2015/062836, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris, art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato de o Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 (doze) meses.
02/01/2018
RPI 2452
#1.3
Será publicada a perda da prioridade US62/084,698, de 26/11/2014, devido ao prazo para o depósito internacional ter ultrapassado os 12 (doze) meses.
26/12/2017
RPI 2451
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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