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Dado oficial do INPI

CONJUGADOS DE CISTEAMINA DE ÁCIDO GRAXO E SEU USO COMO ATIVADORES DE AUTOFAGIA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015062620

Dados do pedido

Número

112017010872

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

US2015062620

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CATABASIS PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

C. V. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/084,754 · 26/11/2014

Resumo técnico

A invenção refere-se a (i) conjugados de cisteamina de ácido graxo substituídos por heteroarila de 6 membros, suas composições, métodos de tratamento de doenças que envolvem desregulação da autofagia, como fibrose cística, fibrose pulmonar idiopática (IPF), uma doença neurodegenerativa, doença inflamatória, doença hepática, doença muscular, infecção e doença imune com este composto, ou (ii) um método de tratamento de fibrose pulmonar idiopática, doenças mi-tocondriais, Síndrome de Leigh, Diabetes Mellitus e Surdez (DAD), neuropatia óptica hereditária de Leber, Neuropatia, Ataxia, Retinite pigmentosa e Ptose (NARP), encefalopatia gastrointestinal mioneurogênica (MNG1E), epilepsia mioclônica com fibras rotas vermelhas (MERRF) ou encefalopatia mitocondrial, acidose láctica e sintomas de acidente vascular cerebral (MELAS), que compreende a administração a um paciente do conjugado de cisteamina de ácido graxo, (4Z, 7Z. 10Z, 13Z, 16Z, 19Z)-N-(2-mercaptoetila) docosa-4,7,10,13,16,19-hexa-enamida ou (5Z,8Z, 11Z, 14Z, 17Z)-N-(2-mercaptoetila) icosa-5, 8,11, 14, 17-pentaenamida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/06/2017

RPI 2422

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