Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2015, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
112017010849Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015078525 Patente concedida em 12/12/2023 e em vigor até 03/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Inventores
I. H. (pessoa física)
BE
L. M. (pessoa física)
BE
P. F. (pessoa física)
CH
P. P. (pessoa física)
BE
R. G. (pessoa física)
BE
T. P. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14196387.6 · 04/12/2014
EP
14196585.5 · 05/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um composto de triazolopiridazina de fórmula (I): (I),N-óxidos, os sais farmaceuticamente aceitáveis e solvatos dos mesmos, em que D representa deutério, a utilização de tais compostos como moduladores de proteína tirosina-quinase, de uma forma particular, inibidores de c-Met, e a utilização de tais compostos para reduzir ou inibir a atividade quinase de c-Met em uma célula ou um indivíduo, e modula a expressão de c-Met em uma célula ou indivíduo, e a utilização de tais compostos para prevenir ou tratar, em um indivíduo, um distúrbio proliferativo celular e / ou distúrbios relacionados com c-Met. A presente invenção refere-se ainda às composições farmacêuticas compreendendo os compostos da presente invenção e aos métodos para tratar as condições tais como cânceres e outros distúrbios proliferativos de células.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2015, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
#9.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.1
16/05/2023
RPI 2732
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 487/04 , C07B 59/00 , A61K 101/02
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
23/02/2021
RPI 2616
#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.