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Dado oficial do INPI

COAGONISTAS DE GIP E GLP-1, SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016012124

Dados do pedido

Número

112017010596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2016

Publicação

06/03/2018

PCT

US2016012124

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/16
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/23
  5. Concessão08/08/23
  6. Em vigor05/01/36

Patente concedida em 08/08/2023 e em vigor até 05/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELI LILLY AND COMPANY

US

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Inventores

B. B. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/101,488 · 09/01/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos miméticos de peptídeos incretina dupla que agonizam receptores tanto para polipeptídeo insulinotrópico dependente de glicose humano (GIP) quanto para peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1), e podem ser úteis para tratar diabetes melito de tipo 2 (DM2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2016, observadas as condições legais

08/08/2023

RPI 2744

Deferimento

#9.1

18/07/2023

RPI 2741

15.14

Processo INPI nº 52402.007321/2023-19 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069600-48.2023.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: ELI LILLY AND COMPANY @ IMPETRADO: SR. DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES - DIRPA DO INPI @ Despacho: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, determinando à autoridade coatora que proceda ao devido andamento do processo administrativo relativo ao pedido de patente nº BR112017010596-9, nele prolatando decisão quanto à patente requerida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, descontados, no período, o tempo em que o processo estiver, doravante, aguardando eventuais manifestações e/ou eventuais cumprimentos de exigências por parte do depositante.

11/07/2023

RPI 2740

15.23

INPI nº 52402.007321/2023-19 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5069600-48.2023.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ELI LILLY AND COMPANY @ Réu(s): DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES DO INPI E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

11/07/2023

RPI 2740

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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