Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2016, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
Dados do pedido
Número
112017010596Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016012124 Patente concedida em 08/08/2023 e em vigor até 05/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELI LILLY AND COMPANY
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/101,488 · 09/01/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos miméticos de peptídeos incretina dupla que agonizam receptores tanto para polipeptídeo insulinotrópico dependente de glicose humano (GIP) quanto para peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1), e podem ser úteis para tratar diabetes melito de tipo 2 (DM2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2016, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
#9.1
18/07/2023
RPI 2741
Processo INPI nº 52402.007321/2023-19 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069600-48.2023.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: ELI LILLY AND COMPANY @ IMPETRADO: SR. DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES - DIRPA DO INPI @ Despacho: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, determinando à autoridade coatora que proceda ao devido andamento do processo administrativo relativo ao pedido de patente nº BR112017010596-9, nele prolatando decisão quanto à patente requerida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, descontados, no período, o tempo em que o processo estiver, doravante, aguardando eventuais manifestações e/ou eventuais cumprimentos de exigências por parte do depositante.
11/07/2023
RPI 2740
INPI nº 52402.007321/2023-19 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5069600-48.2023.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ELI LILLY AND COMPANY @ Réu(s): DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES DO INPI E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI
11/07/2023
RPI 2740
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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