Transferência deferida
#25.1
12/11/2024
RPI 2810
Dados do pedido
Número
112017010483Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015058699 Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 11/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KALMARNA LIMITED
VG
TONISITY INTERNATIONAL LIMITED
IE
Inventores
F. M. (pessoa física)
GB
H. A. (pessoa física)
CH
M. A. (pessoa física)
IE
M. A. (pessoa física)
IL
R. A. (pessoa física)
IL
S. M. (pessoa física)
US
V. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/081,588 · 19/11/2014
Resumo técnico
RESUMOCOMPOSIÇÃO DE REIDRATAÇÃO ORAL E MÉTODOS DA MESMATrata-se de uma composição de reidratação oral que compreende o seguinte: Ácido L-glutâmico em uma faixa de cerca de 0,01% a cerca de 0,40% em p/p e glutamato monossódico em uma faixa de cerca de 0,05% a cerca de 0,80% em p/p; cerca de 1,50% em p/p de mono-hidrato de glicose; cerca de 0,20% em p/p de cloreto de sódio; cerca de 0,15% em p/p de cloreto de potássio; cerca de 0,35% em p/p de glicina; cerca de 0,30% em p/p de citrato trissódico; cerca de 0,15% em p/p de dihidrogenofosfato de sódio; cerca de 0,10% em p/p de goma xantana; 85% de extrato de glicosídeo de esteviol em uma faixa de cerca de 0,01% a cerca de 0,03% em p/p; cerca de 0,20% em p/p de mono-hidrato de ácido cítrico; soro do leite hidrolisado em uma faixa de cerca de 0,15% a cerca de 1,00% em p/p; cerca de 1,00% em p/p de trigo hidrolisado; compreende cereais como uma fonte de proteína; compreende cofatores de enzima; compreende um monossacarídeo. A composição de reidratação oral pode ser usada em seres humanos ou animais que sofrem de diarreia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
12/11/2024
RPI 2810
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/11/2015, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#9.1
03/03/2022
RPI 2669
#15.11
A Classificação Anterior era: A23L 1/00
07/12/2021
RPI 2657
#6.1
07/12/2021
RPI 2657
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210077840, de 24/08/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2644, de 08/09/2021, foi cumprida através da petição nº 870210093281, de 08/10/2021, atendendo ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
26/10/2021
RPI 2651
08/09/2021
RPI 2644
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210077840, de 24/08/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 18, parágrafo único, alínea a, b & c, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente o requerente apresentou petição para a modalidade de prioritário ?TERCEIRO ACUSADO DE CONTRAFAÇÃO?, mas ele é o próprio depositante e apresentou apenas parte dos documentos exigidos para a modalidade ?DEPOSITANTE ACUSA CONTRAFAÇÃO?. Solicita-se que apresente-se um esclarecimento informando qual a modalidade desejada e todos os documentos obrigatórios. A modalidade de ?DEPOSITANTE ACUSA CONTRAFAÇÃO? é disciplinada pelos arts. 3º, 4º cc. 17 da Portaria 247/20 e a petição carece das provas de contrafação exigidas pelo parágrafo único inciso C do art. 17.
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
#1.3
19/06/2018
RPI 2476
#1.5
Explique a divergência no nome de um dos inventores ( Michele SCHWARTZ MONIQUE) que consta na publicação internacional WO/2016/079640 e o constante da petição inicial nº 870170033109
03/04/2018
RPI 2465
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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