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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA RACEMIZAÇÃO DE PRAZIQUANTEL E PARA PRODUÇÃO DE (R)-PRAZIQUANTEL ENANTIOMERICAMENTE PURO OU ENANTIOMERICAMENTE ENRIQUECIDO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015002296

Dados do pedido

Número

112017010403

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

EP2015002296

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/22
  5. Concessão01/11/22
  6. Em vigor17/11/35

Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 17/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK PATENT GMBH

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

C. J. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

FR

J. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14003934.8 · 21/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para a racemização de Praziquantel enantiomericamente puro ou enantiomericamente enriquecido sob condições básicas e a um método para a produção de (R)-Praziquantel na forma enantiopura ou enantiomericamente enriquecida, que compreende o método de racemização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2015, observadas as condições legais

01/11/2022

RPI 2704

Deferimento

#9.1

23/08/2022

RPI 2694

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/03/2021

RPI 2620

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 471/04

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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