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Dado oficial do INPI

FOTO-NEUTRALIZADOR SEM RESSONÂNCIA PARA INJETORES DE FEIXE NEUTROS E INJETOR DE FEIXES NEUTROS COM BASE EM ÍONS NEGATIVOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015061356

Dados do pedido

Número

112017010321

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

US2015061356

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/22
  5. Concessão28/06/22
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 28/06/2022 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAE TECHNOLOGIES, INC.

US

TRI ALPHA ENERGY, INC.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

RU

A. I. (pessoa física)

RU

S. P. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

RU

2014146574 · 19/11/2014

Resumo técnico

Trata-se de um fotoneutralizador sem ressonância para injetores de feixes neutros baseados em íons negativos. O fotoneutralizador sem ressonância utiliza um acúmulo de fótons não ressonantes, em que a trajetória de um fóton se torna emaranhada e aprisionada em uma determinada região espacial, isto é, a armadilha de fótons. De preferência, a armadilha é formada por duas superfícies espelhadas lisas uma voltada para outra com pelo menos um dos espelhos sendo côncavo. Em sua forma mais simples, a armadilha é elíptica. Uma região de confinamento é uma região próxima a uma família de normais, que sejam comuns a ambas as superfícies espelhadas. Confinam-se os fótons com um ângulo de desvio suficientemente pe-queno a partir da normal comum mais próxima. Dependendo das condições especí-ficas, o formato da superfície espelhada pode ser um dentre esférico, elíptico, cilín-drico ou toroidal em geometria, ou uma combinação dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2015, observadas as condições legais

28/06/2022

RPI 2686

Deferimento

#9.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência preliminar

#6.21

19/05/2020

RPI 2576

Alteração de nome deferida

#25.4

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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