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Dado oficial do INPI

112023004983

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2021027154

Dados do pedido

Número

112023004983

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2021

Publicação

-

PCT

US2021027154

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/21
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 13/04/2021. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAE TECHNOLOGIES, INC.

US

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/009,996 · 14/04/2020

US

63/043,731 · 24/06/2020

US

63/069,369 · 24/08/2020

US

63/084,300 · 28/09/2020

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra a negativa do restabelecimento de direito solicitada (Despacho 1.4.1) publicada na RPI 2734 de 30/05/2023.

16/01/2024

RPI 2767

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2021/027154 de 13/04/2021, dando entrada na fase nacional em 16/03/2023, apesar do prazo expirar em 11/07/2022 (30 meses contados da data de prioridade mais antiga acrescentados do prazo de 56 dias referentes ao prazo suspenso durante à pandemia de COVID-19 e a parada de sistema ocorrida em setembro de 2020).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito, justificando que por motivo totalmente alheio à vontade da parte não foi possível realizar o depósito dentro do prazo devido a um erro no cadastro da data de prioridade no sistema da empresa, que colocou como prioridade mais antiga a prioridade mais recente. Entretanto, em 18/08/2022, ainda dentro do prazo legal para requerimento de entrada na fase nacional, a empresa recebeu a notificação complementar sobre o pedido (formulário/PCT308) e o funcionário responsável fez a atualização da data no sistema com a data correta, sem excluir os prazos anteriores calculados de forma errada, mantendo as informações incorretas no sistema.Assim sendo, com base no que foi relatado e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, considera-se o apresentado como falha de controle interno do requerente, não passível de restabelecimento de direito para entrada na fase nacional por não configurar fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Também não foi configurado que foram tomados pelo depositante os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/202. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

30/05/2023

RPI 2734

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/03/2023

RPI 2725

Monitoramento de patentes

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