Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112017010260Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015077026 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MOOG UNNA GMBH
DE
Inventores
D. O. (pessoa física)
IE
M. P. (pessoa física)
DE
R. O. (pessoa física)
IE
T. T. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14193755.7 · 18/11/2014
Resumo técnico
SISTEMA DE ACIONAMENTO ELETROMECÃNICO. A presente invenção fornece um sistema de acionamento eletromecânico (1) com pelo menos uma unidade de acionamento eletromecânico (2) para atuar um componente móvel (3). A unidade de acionamento eletromecânico (2) compreende uma interface de unidade de acionamento 20 para receber sinais de controle da unidade de acionamento (DA), um motor eletromecânico (21) controlado por sinais de atuação (AS) para atuar o componente (3), um módulo de segurança (4) e um sensor de posição (5) conectado ao módulo de segurança por meio de uma primeira conexão de dados (51). 0 sensor de posição é adaptado para monitorar (S1) o componente (3) e/ou a posição elou a velocidade do componente atuado (3) e/ou do motor (21); em que o módulo de segurança (4) é conectado à interface de unidade de acionamento (20) para receber o sinal de controle da unidade de acionamento (DA), e em que o módulo de segurança é conectado à unidade de controle de motor (22) através de uma terceira conexão de dados (41) para transmitir os sinais de atuação (AS), como velocidade de atuação e posição desejada do componente, para a unidade de controle de motor (22) para atuar (A) ocomponente (3). 0 módulo de segurança (4) compreende como uma função de segurança (SF) pelo menos a atuação (A) do componente (3) em uma posição de repouso ou neutra (FP), de modo que o módulo de segurança (4) seja configurado para decidir com base nos dados de sensor recebidos do sensor de posição (5) se deve continuar a atuar o componente (3), até que ele tenha alcançado sua posição de repouso ou neutra (FP) ou interromper a atuação do componente (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#1.3
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
05/06/2018
RPI 2474
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