Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/07/2022
RPI 2690
Dados do pedido
Número
112017010227Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2015008550 Pedido indeferido em 26/07/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. B. (pessoa física)
KR
G. Y. (pessoa física)
KR
M. Y. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
Inventores
E. B. (pessoa física)
KR
G. Y. (pessoa física)
KR
M. Y. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2014-0175187 · 08/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma sutura mecânica e manter a sutura com alta qualidade. Um nó para sutura da presente invenção é feito de um nó temporário para sutura de uma ferida, em que o nó temporário tem um primeiro laço se estendendo de uma parte inicial e enrolado no sentido horário, uma parte anular se estendendo do primeiro laço e formada em uma posição diferente daquela do primeiro laço, um primeiro laço se estendendo da parte anular e enrolada no sentido anti-horário na mesma posição do primeiro laço, e uma parte extra se estendendo do segundo laço para ser puxada por uma agulha de sutura. A parte extra do nó temporário é puxada e basicamente girada por uma parte de sutura por uma agulha de sutura e depois puxada pelos primeiro e segundo laços por giro secundário da agulha de sutura, de modo que a parte de sutura seja presa pela parte extra; e a parte anular, o primeiro laço e o segundo laço formam uma primeira parte amarrada e uma segunda parte amarrada, que são torcidas duplamente fora da parte de sutura. Um dispositivo de sutura inclui: uma agulha de sutura formada em forma de gancho em uma extremidade frontal de um corpo de sutura, formado em forma de placa, para perfurar uma ferida; e uma unidade de suprimento de nó, disposta no corpo de sutura e retendo e suprindo nós para sutura na direção da agulha de sutura, de modo que a agulha de sutura costure a ferida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/07/2022
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