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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO TÓPICO PARA LESÕES DA PELE E DA MUCOSA ASSOCIADAS COM EPIDERMOLISIS BULLOSA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015060555

Dados do pedido

Número

112017009963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2015

Publicação

14/02/2018

PCT

US2015060555

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/15
  2. Publicação14/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REV PHARMA CORP

US

Inventores

V. E. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

US 62/080,786 · 17/11/2014

Resumo técnico

Uma composição e método para tratamento de Epidermolisis bullosa (EB), compreendendo: aplicar à pele ou superfícies da mucosa de um paciente em necessidade de tratamento para EB uma gaze de curativo ou bandagem sem antes limpar referida pele ou superfícies da mucosa, no qual distribuída no referido curativo está uma quantidade efetiva de uma composição contendo cera de abelhas; uma base oleaginosa, vitaminas e um excipiente farmaceuticamente aceitável; em seguida, remover referido curativo pelo menos duas vezes por dia sem danificar a pele do paciente ou superfícies da mucosa devido à remoção do curativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/03/2022

RPI 2671

Exigência preliminar

#6.21

30/11/2021

RPI 2656

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI (Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021).

28/09/2021

RPI 2647

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2018

RPI 2458

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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