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Dado oficial do INPI

CONJUGADOS DE ANTICORPO FÁRMACO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2015058801

Dados do pedido

Número

112017009813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

IB2015058801

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

C. D. (pessoa física)

CH

D. M. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

CH

K. R. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

CH

T. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/079,942 · 14/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a anticorpos anti-P-caderina, seus fragmentos de ligação aos antígenos, e conjugados de anticorpo fármaco dos ditos anticorpos ou fragmentos de ligação aos antígenos. A invenção também se refere aos métodos de tratar o câncer usando os anticorpos, os fragmentos de ligação aos antígenos e os conjugados de anticorpo fármaco. São também divulgados neste documento os métodos de preparar os anticorpos, os fragmentos de ligação aos antígenos, e os conjugados de anticorpo fármaco, e os métodos de usar os anticorpos e os fragmentos de ligação aos antígenos como reagentes diagnósticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2021

RPI 2616

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/28; A61P 35/00; A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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