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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA INJETÁVEL, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA INJETÁVEL E FORMULAÇÃO LÍQUIDA ESTÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015061543

Dados do pedido

Número

112017009807

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

US2015061543

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

D. D. (pessoa física)

US

I. L. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

K. E. (pessoa física)

US

R. V. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

US 14/943,490 · 17/11/2015

US

US 62/084,003 · 25/11/2014

US

US 62/147,232 · 14/04/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece métodos para o tratamento, prevenção ou redução da gravidade de uma doença ocular. Os métodos da presente invenção compreendem administrar em um indivíduo que precisa do mesmo uma composição terapêutica que compreende um inibidor de angiopoietina-2 (Ang-2), como um anticorpo anti-Ang-2, em combinação com um antagonista de fator de crescimento endotelial vascular (VEGF) (por exemplo, aflibercept).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2697 de 13/09/2022.

27/12/2022

RPI 2712

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

13/09/2022

RPI 2697

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870180004121, de 17/01/2018.

27/02/2018

RPI 2460

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se providenciar correção no formulário de entrada na fase nacional, em relação a divergência no nome do depositante que consta da publicação internacional WO2016/085750, de 02/06/2016, "Regeneron Pharmaceuticals, Inc." e na petição inicial nº 870170030865, de 10/05/2017, onde estão relacionados dois depositantes.

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

Monitoramento de patentes

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