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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SOBREALIMENTAÇÃO PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015074694 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017009722

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2015

Publicação

02/01/2018

PCT

EP2015074694

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/15
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão05/07/22
  6. Extinto10/12/24

Patente concedida em 05/07/2022 e depois extinta em 10/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONTINENTAL AUTOMOTIVE GMBH

DE

VITESCO TECHNOLOGIES GMBH

DE

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Inventores

H. Z. (pessoa física)

DE

J. E. (pessoa física)

DE

N. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102014224474.9 · 01/12/2014

Resumo técnico

Um dispositivo de sobrealimentação e a um método para operar o dito dispositivo de sobrealimentação para um motor de combustão interna (1), compreendendo um turbocompressor de gás de escape (4) e um carregador de recuperação (12) que tem uma turbina compressora (13) e um motor-gerador eletromecânico (14) acoplados ao mesmo. A turbina compressora (13) pode ser ligada através de ligações de linha e dispositivos de válvula (15a a f) no seu lado de baixa pressão (ND) a jusante do compressor de ar fresco (6) do turbocompressor de gás de escape (4), à linha de alimentação de ar de carga (8) e pode ser ligada no seu lado de alta pressão (HD) a ambas referida linha de alimentação de ar de carga (8) e ao tubo de gás de escape (3), o carregador de recuperação (12) sendo capaz de ser comutado pelo menos entre um modo operativo de reforço e um modo operativo de recuperação por meio dos referidos dispositivos de válvula (15a a f) e do motor-gerador (14). O carregador de recuperação (12) pode ser operado tanto como um compressor para aumentar a pressão na linha de alimentação de ar de carga (8), em um modo operativo de reforço acionado pelo motor-gerador (14), ou, acionado por pelo menos uma parte do fluxo de massa de ar de carga (26) e/ou o fluxo de massa de gás de escape (24), operado como uma turbina de modo a recuperar a energia por meio do referido motor-gerador (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

20/08/2024

RPI 2798

Transferência deferida

#25.1

10/01/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2015, observadas as condições legais

05/07/2022

RPI 2687

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2022

RPI 2661

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2018

RPI 2452

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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