Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2015, observadas as condições legais
23/07/2024
RPI 2794
Dados do pedido
Número
112017009600Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015060265 Patente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 12/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
Inventores
C. M. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
E. G. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Q. Z. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/079,944 · 14/11/2014
US
62/111,388 · 03/02/2015
US
62/204,689 · 13/08/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos que são imunomoduladores e, desse modo, são úteis para a melhora de várias doenças, incluindo câncer e doenças infecciosas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2015, observadas as condições legais
23/07/2024
RPI 2794
#9.1
14/05/2024
RPI 2784
#6.1
06/02/2024
RPI 2770
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
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26/12/2017
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#1.1
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