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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS MACROCÍCLICOS ÚTEIS COMO IMUNOMODULADORES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015060265

Dados do pedido

Número

112017009600

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

US2015060265

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/24
  5. Concessão23/07/24
  6. Em vigor12/11/35

Patente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 12/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

US

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Inventores

C. M. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

E. M. (pessoa física)

US

E. G. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

N. M. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

Q. Z. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/079,944 · 14/11/2014

US

62/111,388 · 03/02/2015

US

62/204,689 · 13/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos que são imunomoduladores e, desse modo, são úteis para a melhora de várias doenças, incluindo câncer e doenças infecciosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2015, observadas as condições legais

23/07/2024

RPI 2794

Deferimento

#9.1

14/05/2024

RPI 2784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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