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Dado oficial do INPI

ANÁLOGOS DE PANTOTENAMIDA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL2015050774

Dados do pedido

Número

112017009577

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2015

Publicação

20/02/2018

PCT

NL2015050774

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/15
  2. Publicação20/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PANSYNT B.V.

NL

R. C. (pessoa física)

NL

TROPIQ HEALTH SCIENCES B.V.

NL

Inventores

J. S. (pessoa física)

NL

P. J. (pessoa física)

NL

P. H. (pessoa física)

NL

P. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14192079.3 · 06/11/2014

EP

15182699.7 · 27/08/2015

Resumo técnico

ANÁLOGOS DE PANTOTENAMIDA.A presente invenção diz respeito a novos análogos de pantotenamida da fórmula (I), tendo atividade antimicrobiana. Em particular, os análogos de pantotenamida da presente invenção não são sensíveis à atividade de panteteinase. Os análogos de pantotenamida da presente invenção assim, pela primeira vez, são adequados para uso em tratamento terapêutico e ou profilático de infecção microbiana em um paciente humano ou animal em necessidade do mesmo, em particular no tratamento de infecções por protozoários (Fórmula (I)).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/01/2021

RPI 2612

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

17/11/2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/02/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

Monitoramento de patentes

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